TJDF APC - 229591-20030710177439APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCUBINATO E SOCIEDADE DE FATO - MÁ GESTÃO DOS NEGÓCIOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - EFEITOS DA REVELIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.- Cabível a indenização por dano moral quando, imputado ao réu a acusação de agressões físicas e ameaças de morte perpetradas contra a concubina, presumindo-se como verdadeiras, ao não contestar ação, ante os efeitos da revelia.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.- Quanto aos danos materiais, não se desincumbindo a autora do ônus da prova a teor do disposto no art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, torna improsperável o seu pedido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCUBINATO E SOCIEDADE DE FATO - MÁ GESTÃO DOS NEGÓCIOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS - CABIMENTO - EFEITOS DA REVELIA - FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.- Cabível a indenização por dano moral quando, imputado ao réu a acusação de agressões físicas e ameaças de morte perpetradas contra a concubina, presumindo-se como verdadeiras, ao não contestar ação, ante os efeitos da revelia.- Na fixação do quantum correspondente ao dano moral o julgador deve atentar ao princípio da razoabilidade, em face da natureza compensatória, satisfativa - não de equivalência - da indenização e, diante do caso concreto, avaliar o grau de culpa e a capacidade sócio-econômica das partes, valendo-se, ainda, das circunstâncias em que ocorreu o evento e as conseqüências advindas à parte ofendida.- Quanto aos danos materiais, não se desincumbindo a autora do ônus da prova a teor do disposto no art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, torna improsperável o seu pedido.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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