TJDF APC - 229816-20040110838363APC
ADMINiSTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DOENÇA INCAPACITANTE. ATO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA LEI 7.289/84.1. A teor do disposto no art. 98 da Lei 7.289/84, o policial militar da ativa julgado incapaz definitivamente por acidente de serviço, uma vez comprovado estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.2. Não tem aplicação ao caso a Lei n. 10.486 de 4.7.2002, uma vez que, antes mesmo de sua vigência já estava presente o requisito necessário para a aquisição do direito à reforma de acordo com as disposições da norma pretérita, qual seja, a incapacitação física definitiva resultante de acidente em serviço.
Ementa
ADMINiSTRATIVO. POLICIAL MILITAR. DOENÇA INCAPACITANTE. ATO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. REMUNERAÇÃO CALCULADA COM BASE NO SOLDO IMEDIATAMENTE SUPERIOR. APLICAÇÃO DA LEI 7.289/84.1. A teor do disposto no art. 98 da Lei 7.289/84, o policial militar da ativa julgado incapaz definitivamente por acidente de serviço, uma vez comprovado estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho, será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa.2. Não tem aplicação ao caso a Lei n. 10.486 de 4.7.2002, uma vez que, antes mesmo de sua vigência já estava presente o requisito necessário para a aquisição do direito à reforma de acordo com as disposições da norma pretérita, qual seja, a incapacitação física definitiva resultante de acidente em serviço.
Data do Julgamento
:
26/09/2005
Data da Publicação
:
22/11/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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