TJDF APC - 229835-20030110027230APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E CONSEQÜENTE CITAÇÃO. 1.O ajuizamento de ação de execução e os atos processuais subseqüentes, tal qual a citação, não geram o dever de indenizar, estando inseridos no direito de ação garantido constitucionalmente. A lei processual já prevê as penalidades cabíveis se evidenciada a conduta temerária daquele que provocou a atuação do Poder Judiciário. 2. Os atos posteriores ao requerimento de extinção do processo, tal qual a demora na apreciação do pedido pelo magistrado ou o retardamento na retirada dos dados da parte junto ao cartório de distribuição, não podem ser imputados à parte que, todavia, merece responder pela demora em dar baixa no nome da pessoa incluída no sistema de proteção ao crédito, embora já paga a dívida. 3. Sentença mantida embora por outros fundamentos.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E CONSEQÜENTE CITAÇÃO. 1.O ajuizamento de ação de execução e os atos processuais subseqüentes, tal qual a citação, não geram o dever de indenizar, estando inseridos no direito de ação garantido constitucionalmente. A lei processual já prevê as penalidades cabíveis se evidenciada a conduta temerária daquele que provocou a atuação do Poder Judiciário. 2. Os atos posteriores ao requerimento de extinção do processo, tal qual a demora na apreciação do pedido pelo magistrado ou o retardamento na retirada dos dados da parte junto ao cartório de distribuição, não podem ser imputados à parte que, todavia, merece responder pela demora em dar baixa no nome da pessoa incluída no sistema de proteção ao crédito, embora já paga a dívida. 3. Sentença mantida embora por outros fundamentos.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
10/11/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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