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Jurisprudência


TJDF APC - 229838-20030110598189APC

Ementa
DANO MORAL. INSTALAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO NO SPC. I - A Brasil Telecom S/A responde pelos danos morais oriundos de inscrição indevida no SPC. II - A responsabilidade não é excluída pelo fato de o requerimento de instalação da linha telefônica ter sido formulado por terceiro de má-fé, valendo-se de dados pessoais do autor. III - A valoração da reparação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade e observadas a gravidade e repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos do sofrimento. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, mas objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva.IV - Recurso adesivo não conhecido. Apelação conhecida e improvida. Unânime.

Data do Julgamento : 13/06/2005
Data da Publicação : 10/11/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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