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Jurisprudência


TJDF APC - 229871-20000110823090APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR.1- A inscrição em rol de serviço de proteção ao crédito visa também a restrição do crédito com vista a forçar o devedor a quitar seu débito, sendo certo que, quem detém o crédito pode realizar tal inscrição, no caso em tela, o Banco era o credor e, portanto, teria o direito de lançar o nome do apelado no rol, mas, além disso, tinha o dever de retirá-lo, diante do pagamento efetuado e, nessa situação, a simples permanência do nome daquele no rol do SERASA, é suficiente para embasar a indenização vindicada, ainda mais quando a inscrição foi realizada em 05/05/2000, permanecendo até o dia 22/12/2000, considerando que o pagamento das prestações data do mesmo dia da inscrição e, ainda, que a ação de danos morais foi proposta em 10/11/2000. 2- Os danos morais são fixados pelo Juiz de acordo com sua livre convicção e bom senso, levando-se em consideração que a indenização deve possuir um caráter punitivo, preventivo e compensatório, sem que signifique o enriquecimento do ofendido em detrimento do ofensor e deve ter como critérios a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a posição social e econômica das partes. 3- Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir o valor da indenização para cinco mil reais. Unânime.

Data do Julgamento : 23/05/2005
Data da Publicação : 17/11/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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