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Jurisprudência


TJDF APC - 230026-20050410052920APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - AFIRMAÇÃO DA AUTORA, NA INICIAL, DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ÔNUS DA IMPUGNANTE DE AFASTAR A VERACIDADE DA AFIRMAÇÃO DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO. 1. A simples declaração da autora, na exordial, no sentido de que não tem condições de arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, autoriza a concessão, pelo juiz monocrático, dos benefícios da justiça gratuita, incumbindo à parte contrária, caso assim deseje, impugnar o direito à assistência judiciária, recaindo sobre ela o ônus de afastar a presunção de inveracidade da afirmação da parte beneficiária.2. A mera alegação da impugnante de que a parte autora tem condições de arcar com as despesas processuais, despida de provas contundentes, não a desincumbe de seu ônus probatório, mormente porque, para obtenção da gratuidade judiciária, não se confundem os conceitos de pobreza legal e pobreza social, valendo aquela pela simples incapacidade de custeio da demanda, sem prejuízo do sustento próprio e de familiares, independente da renda auferida. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 17/10/2005
Data da Publicação : 22/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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