TJDF APC - 230033-19990110536528APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CABIMENTO. CONDENAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PENALIDADE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 21, CAPUT, DO CPC. MANTENÇA.1- Para aplicação da pena prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, que foi recepcionado pelo artigo 940 do atual Código Civil, necessário que seja demonstrada a má-fé ou dolo do credor e tal não tendo sido caracterizado, não há que se falar em aplicação da citada penalidade, além do fato de que a mesma não pode ser aplicada de ofício, impondo-se, em decorrência, a necessidade de pedido expresso. 2- Ante a ocorrência de sucumbência recíproca e tendo a verba honorária sido arbitrada de forma justa e razoável, em observância aos princípios insculpidos em nossa lei processual adjetiva, impõe-se sua mantença. 3- Em se tratando de cédula de crédito comercial, uma vez que expressamente previsto no contrato firmado pelas partes e por não haver vedação legal, cabível a incidência da capitalização de juros. 4- Recursos conhecidos. Apelação parcialmente provida, por maioria, para o fim de se afastar a condenação prevista no art. 1.531 do CCB de 1916. Recurso adesivo não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CABIMENTO. CONDENAÇÃO PREVISTA NO ART. 1.531 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. PENALIDADE AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NO ART. 21, CAPUT, DO CPC. MANTENÇA.1- Para aplicação da pena prevista no artigo 1.531 do Código Civil de 1916, que foi recepcionado pelo artigo 940 do atual Código Civil, necessário que seja demonstrada a má-fé ou dolo do credor e tal não tendo sido caracterizado, não há que se falar em aplicação da citada penalidade, além do fato de que a mesma não pode ser aplicada de ofício, impondo-se, em decorrência, a necessidade de pedido expresso. 2- Ante a ocorrência de sucumbência recíproca e tendo a verba honorária sido arbitrada de forma justa e razoável, em observância aos princípios insculpidos em nossa lei processual adjetiva, impõe-se sua mantença. 3- Em se tratando de cédula de crédito comercial, uma vez que expressamente previsto no contrato firmado pelas partes e por não haver vedação legal, cabível a incidência da capitalização de juros. 4- Recursos conhecidos. Apelação parcialmente provida, por maioria, para o fim de se afastar a condenação prevista no art. 1.531 do CCB de 1916. Recurso adesivo não provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
29/08/2005
Data da Publicação
:
24/11/2005
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIA BEATRIZ PARRILHA
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