TJDF APC - 230071-20050110687115APC
INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE DA VÍTIMA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AUSÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O artigo 3º da Lei nº 6.194/74 encontra-se em plena vigência, subsistindo o critério de fixação da indenização em salário mínimo, pois não se constitui em fator de correção monetária. A diferença da indenização deverá ser calculada tomando-se por base o valor do salário mínimo vigente à época em que o primeiro pagamento foi feito. Tendo em vista que o autor decaiu em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca.
Ementa
INDENIZAÇÃO - SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - MORTE DA VÍTIMA - ART. 3º DA LEI Nº 6.194/74 - VIGÊNCIA - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - COMPLEMENTO DA INDENIZAÇÃO - VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - AUSÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - UNÂNIME. O artigo 3º da Lei nº 6.194/74 encontra-se em plena vigência, subsistindo o critério de fixação da indenização em salário mínimo, pois não se constitui em fator de correção monetária. A diferença da indenização deverá ser calculada tomando-se por base o valor do salário mínimo vigente à época em que o primeiro pagamento foi feito. Tendo em vista que o autor decaiu em parte mínima do pedido, não há que se falar em sucumbência recíproca.
Data do Julgamento
:
24/10/2005
Data da Publicação
:
22/11/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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