TJDF APC - 230098-20040150061778APC
CONTRATO DE SEGURO - APOSENTADORIA PERMANENTE POR INVALIDEZ - RECUSA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA TRATÁVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O laudo do INSS, comprovador da invalidez permanente por doença da Autora está revestido de fé pública e faz desaparecer a necessidade de realização de novo exame pericial.02.Após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, não mais vigora, na plena acepção do termo, o princípio de que contrato é lei entre os contratantes ou que cada qual deve suportar os danos e sua incúria, se contratou mal. 03.A cláusula genérica limitadora dos riscos de seguro, mediante a exclusão de cobertura de doenças incapacitadoras, deve ser interpretada com reservas, sobremodo se cria desvantagem exagerada ao consumidor. Por conseguinte, prevalece a obrigação de pagar o seguro se a contratante é portadora de fibromialgia, doença incapacitante para o exercício de sua atividade laborativa, já que o senso comum, como também o jurídico, assim classifica a expressão invalidez total permanente. 04.O inadimplemento contratual implica a obrigação de indenizar os danos patrimoniais; não, danos morais, cujo reconhecimento implica mais do que os deveres de um negócio frustrado. (STJ, 3ª T., Resp 201.414/PA).05.Apelação e recurso adesivo desprovidos. Unânime.
Ementa
CONTRATO DE SEGURO - APOSENTADORIA PERMANENTE POR INVALIDEZ - RECUSA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA TRATÁVEL - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO.01.O laudo do INSS, comprovador da invalidez permanente por doença da Autora está revestido de fé pública e faz desaparecer a necessidade de realização de novo exame pericial.02.Após a vigência do Código de Defesa do Consumidor, não mais vigora, na plena acepção do termo, o princípio de que contrato é lei entre os contratantes ou que cada qual deve suportar os danos e sua incúria, se contratou mal. 03.A cláusula genérica limitadora dos riscos de seguro, mediante a exclusão de cobertura de doenças incapacitadoras, deve ser interpretada com reservas, sobremodo se cria desvantagem exagerada ao consumidor. Por conseguinte, prevalece a obrigação de pagar o seguro se a contratante é portadora de fibromialgia, doença incapacitante para o exercício de sua atividade laborativa, já que o senso comum, como também o jurídico, assim classifica a expressão invalidez total permanente. 04.O inadimplemento contratual implica a obrigação de indenizar os danos patrimoniais; não, danos morais, cujo reconhecimento implica mais do que os deveres de um negócio frustrado. (STJ, 3ª T., Resp 201.414/PA).05.Apelação e recurso adesivo desprovidos. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/08/2005
Data da Publicação
:
24/11/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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