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Jurisprudência


TJDF APC - 230193-20020110180330APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA (ART. 386, IV, DO CPP). CAUSA SUPERVENIENTE EXTINTIVA DA OBRIGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - Conforme demonstrado nos autos, o imóvel sobre o qual recaiu a penhora é bem de família. Por outro lado, não incide no caso em tela a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei 8009/90. Assim sendo, a constrição judicial sobre o referido imóvel não pode subsistir, sob pena de se fazer tábula rasa da proteção legal que o art. 1º do mencionado diploma legal lhe confere.II - A apelante foi absolvida da imputação de parcelamento irregular de solo urbano, cuja decisão não tem relevância no caso em apreço, na medida em que não se trata de execução de condenação imposta em actio civilis ex delicto, mas de execução de obrigação de reparar dano ambiental, cuja sentença, transitada em julgado, foi proferida em ação civil pública. Ademais, a sentença penal absolutória por falta de prova (art. 386, IV, do CPP), não tem influência no processo de execução.III - Negou-se provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 16/08/2004
Data da Publicação : 22/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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