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Jurisprudência


TJDF APC - 230206-20020110213726APC

Ementa
- DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - INSTITUIÇÃO DE ENSINO - COBRANÇA DE MENSALIDADES - PRESCRIÇÃO. Conforme disposto no art. 178, §6º, VII, do CC/1916, diploma a que está sujeito o negócio jurídico, prescreve em 1 (um) ano a ação para a cobrança de prestações de instituição de ensino, contada do vencimento da mensalidade. ABANDONO DO CURSO - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O fato de a apelante não ter freqüentado a instituição após o segundo mês de curso não a isenta da responsabilidade assumida contratualmente, quanto ao pagamento das parcelas. Não fosse assim, a instituição estaria à mercê dos livres arbítrios dos contratantes e, ainda assim, permaneceria incumbida de disponibilizar a estrutura para a prestação dos serviços educacionais. Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 24/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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