TJDF APC - 230237-20030110342772APC
CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. COTAS SOCIETÁRIAS ADQUIRIDAS NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. PAGAMENTO COM PRODUTO DE ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA POR UM DOS CÔNJUGES. PROVA INSUFICIENTE. COMUNICABILIDADE.1. Se as cotas societárias foram adquiridas já na vigência do casamento, e não logrou o autor provar que o pagamento de tais direitos decorreu exclusivamente do produto da sua adesão a programa de demissão voluntária relativo a tempo de serviço anterior ao matrimônio, não há falar na respectiva incomunicabilidade com amparo na regra que exclui da partilha dos bens, em regime de comunhão parcial, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (Art. 1.659, VI, CCB/2002). 2. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. PARTILHA DE BENS. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. COTAS SOCIETÁRIAS ADQUIRIDAS NA VIGÊNCIA DO CASAMENTO. PAGAMENTO COM PRODUTO DE ADESÃO A PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA POR UM DOS CÔNJUGES. PROVA INSUFICIENTE. COMUNICABILIDADE.1. Se as cotas societárias foram adquiridas já na vigência do casamento, e não logrou o autor provar que o pagamento de tais direitos decorreu exclusivamente do produto da sua adesão a programa de demissão voluntária relativo a tempo de serviço anterior ao matrimônio, não há falar na respectiva incomunicabilidade com amparo na regra que exclui da partilha dos bens, em regime de comunhão parcial, os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge (Art. 1.659, VI, CCB/2002). 2. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
10/10/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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