TJDF APC - 230245-20040310171093APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO QUE TEM VEÍCULO FURTADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUBTRAÇÃO E CONDUTA DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. FALTA DE PROVA. 1 - A par de ter-se alinhado o Direito Civil brasileiro à teoria subjetiva da responsabilidade aquiliana (Artigo 159 do CCB de 1916 e 186 do CCB de 2002), também adotou-se a teoria da causalidade direta ou imediata, consoante se extrai do Artigo 403 do vigente Código Civil (Artigo 1.060 do Código Civil revogado), segundo a qual somente a causa imediata, e não a causa indireta ou remota, pode ensejar a responsabilidade.2 - Considerada essa premissa, não há nexo de causalidade direto (mas apenas remoto) entre o furto de veículo do empregado e o ato da empregadora que determina, nos termos do contrato de trabalho, a realização de diligência externa, quando verificada a subtração.3 - Embora a indenização moral não prescinda da prova dos danos, deve o autor fazer prova do nexo causal.4 - Apelo improvido.5 - Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPREGADO QUE TEM VEÍCULO FURTADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE A SUBTRAÇÃO E CONDUTA DA EMPREGADORA. DANOS MORAIS. FALTA DE PROVA. 1 - A par de ter-se alinhado o Direito Civil brasileiro à teoria subjetiva da responsabilidade aquiliana (Artigo 159 do CCB de 1916 e 186 do CCB de 2002), também adotou-se a teoria da causalidade direta ou imediata, consoante se extrai do Artigo 403 do vigente Código Civil (Artigo 1.060 do Código Civil revogado), segundo a qual somente a causa imediata, e não a causa indireta ou remota, pode ensejar a responsabilidade.2 - Considerada essa premissa, não há nexo de causalidade direto (mas apenas remoto) entre o furto de veículo do empregado e o ato da empregadora que determina, nos termos do contrato de trabalho, a realização de diligência externa, quando verificada a subtração.3 - Embora a indenização moral não prescinda da prova dos danos, deve o autor fazer prova do nexo causal.4 - Apelo improvido.5 - Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
24/10/2005
Data da Publicação
:
17/11/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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