TJDF APC - 230702-20030110688708APC
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - DIREITO À INFORMAÇÃO - CURSO DE MESTRADO - IRREGULARIDADE DO CURSO - CONTRATO - DANO MORAL. 1- Sendo a informação um direito básico do consumidor, há para o fornecedor a obrigação de esclarecer as características do produto ou serviço disponibilizado de forma verdadeira e fiel com a realidade, a fim de que o interessado não incida em erro. 2 - Assim, se foi garantido ao consumidor a regularidade do curso de mestrado, inclusive com aprovação do Ministério da Educação, e esta informação era falsa, e sendo ela decisiva para a realização do acordo, o objeto do contrato torna-se impossível. 3 - Deve haver indenização sempre que houver ato lesivo e o nexo de causalidade, até mesmo como medida preventiva no sentido de infundir no agente maior cuidado, zelo em suas informações e condutas, fazendo-o refletir sobre o seu procedimento futuro, a fim de não se descuidar dos direitos imateriais, que também merecem proteção. 4 - Recurso do réu improvido, acolhendo-se o apelo do autor, para reconhecer-lhe o direito à reparação do dano moral.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR - DIREITO À INFORMAÇÃO - CURSO DE MESTRADO - IRREGULARIDADE DO CURSO - CONTRATO - DANO MORAL. 1- Sendo a informação um direito básico do consumidor, há para o fornecedor a obrigação de esclarecer as características do produto ou serviço disponibilizado de forma verdadeira e fiel com a realidade, a fim de que o interessado não incida em erro. 2 - Assim, se foi garantido ao consumidor a regularidade do curso de mestrado, inclusive com aprovação do Ministério da Educação, e esta informação era falsa, e sendo ela decisiva para a realização do acordo, o objeto do contrato torna-se impossível. 3 - Deve haver indenização sempre que houver ato lesivo e o nexo de causalidade, até mesmo como medida preventiva no sentido de infundir no agente maior cuidado, zelo em suas informações e condutas, fazendo-o refletir sobre o seu procedimento futuro, a fim de não se descuidar dos direitos imateriais, que também merecem proteção. 4 - Recurso do réu improvido, acolhendo-se o apelo do autor, para reconhecer-lhe o direito à reparação do dano moral.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
29/11/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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