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Jurisprudência


TJDF APC - 230704-20030111087275APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL. O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL É RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. PENSÃO. DESCONTO DE 30% REFERENTE ÀS DEPESAS PESSOAIS DO FALECIDO. BIS IN IDEM. 1. Preliminar de nulidade da sentença afastada pela ocorrência da preclusão consumativa. 2. Não tendo a empresa de transporte comprovado culpa exclusiva da vítima em acidente de trânsito, deve responder pelos danos causados. 3. Os danos morais foram devidamente fixados em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.4. Nota fiscal do conserto da motocicleta não precisa estar em nome da vítima para ser considerada a título de danos materiais. 5. Aplicação do critério de 2/3 e 1/3 sobre o salário mínimo para fixação do valor da pensão e abatimento de 30% (trinta por cento) sobre esses valores acarreta bis in idem. 6. Apelação improvida. Recurso Adesivo provido em parte

Data do Julgamento : 17/10/2005
Data da Publicação : 24/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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