TJDF APC - 230716-20030111181194APC
EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. ARBITRARIEDADE. VEDAÇÃO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. ANÁLISE. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS STF E STJ. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE LEI E REGULAMENTOS. I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, conseqüentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que induz à vedação do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, como no caso de entrevista, cujas conclusões são exclusivas do avaliador. Precedentes do eg. STJ.III - Os critérios de avaliação de prova, envolvendo formulação de questões, correção de provas e atribuição de notas, fazem parte do mérito administrativo, não sendo passíveis de análise pelo Poder Judiciário, sob pena de substituição à banca examinadora a qual detém competência exclusiva para tanto. Precedentes dos egrégios STF e STJ.IV - Compete ao Poder Judiciário analisar o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.V - Apelação conhecida e improvida. Maioria.
Ementa
EXAME PSICOTÉCNICO. SUBJETIVIDADE. CONHECIMENTO DA FUNDAMENTAÇÃO DO RESULTADO. ARBITRARIEDADE. VEDAÇÃO. PARÂMETROS CIENTÍFICOS OBJETIVOS. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. BANCA EXAMINADORA. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO. ANÁLISE. PRECEDENTES DOS EGRÉGIOS STF E STJ. PODER JUDICIÁRIO. CUMPRIMENTO DE LEI E REGULAMENTOS. I - O exame psicotécnico realizado em concurso público deve observar critérios que possam, objetivamente, recomendar ou não o candidato permitindo o conhecimento da fundamentação do resultado e, conseqüentemente, eventual interposição de recurso. II - A subjetividade que induz à vedação do exame psicotécnico é aquela que torna o procedimento suscetível de discriminação ou arbitrariedade, em face da inexistência de parâmetros científicos objetivos, como no caso de entrevista, cujas conclusões são exclusivas do avaliador. Precedentes do eg. STJ.III - Os critérios de avaliação de prova, envolvendo formulação de questões, correção de provas e atribuição de notas, fazem parte do mérito administrativo, não sendo passíveis de análise pelo Poder Judiciário, sob pena de substituição à banca examinadora a qual detém competência exclusiva para tanto. Precedentes dos egrégios STF e STJ.IV - Compete ao Poder Judiciário analisar o cumprimento da lei e dos regulamentos que regem o concurso público.V - Apelação conhecida e improvida. Maioria.
Data do Julgamento
:
10/10/2005
Data da Publicação
:
22/11/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Mostrar discussão