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Jurisprudência


TJDF APC - 230757-20010110867416APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE FILIAÇÃO LEGÍTIMA. REGISTRO CIVIL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. COMPROVAÇÃO CIENTÍFICA. VONTADE DO DECLARANTE. IRRELEVÂNCIA. VÍCIO DE FORMA. NULIDADE. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. OBJETO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. LEGÍTIMO INTERESSADO. PRELIMINARES REJEITADAS. I - Conhece-se do recurso que se insurge contra os fundamentos expendidos na exordial, em lugar de fazê-lo contra os da sentença, se esta abordou todos aqueles, devolvendo ao Tribunal, destarte, a integralidade da demanda.II - Todo aquele que detenha legítimo interesse econômico ou moral na declaração de inexistência de filiação, por falsidade ideológica do registro civil, cuja comprovação resulta inconteste, possui legitimidade para propor a respectiva ação. III - Não é inepta a petição inicial se do cotejo dos fatos e fundamentos ali alinhavados emerge, de forma lógica e clara, a pretensão; presentes todos os elementos necessários e suficientes a que seja prestada a jurisdição; e nenhum prejuízo ao direito de defesa resta particularizado.IV - Restando cientificamente comprovada a inexistência de vínculo genético, por exame de DNA, a falsidade ideológica da declaração de paternidade lançada em registro público resulta inarredável, sendo despiciendo, para tanto, adentrar a intenção do declarante, vez que apenas a vontade deste não se perfaz suficiente para convalidar o ato que, por inobservância da forma, exsurge nulo, fulminado de ilicitude.V - Recurso improvido.

Data do Julgamento : 03/10/2005
Data da Publicação : 24/11/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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