TJDF APC - 230776-20040310188345APC
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. CONEXÃO. ARTS. 103 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, são legitimados a figurarem no pólo passivo de demanda reivindicatória o possuidor ou detentor do imóvel, não havendo que se falar em inclusão de terceiro que cedeu a posse para os réus.II - Só há que se falar em reunião de processos perante juízo prevento quanto houver identidade de pedido ou causa de pedir entre as demandas - artigos 103 e 106 do Código de Processo Civil - o que não se verifica quando uma delas visa a imissão na posse com base no domínio e a outra a realização de um acordo para quitação de dívida, com base em relação contratual, não coincidindo, ademais, as partes litigantes.III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. ART. 1.228 DO CÓDIGO CIVIL. CONEXÃO. ARTS. 103 E 106 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - Nos termos do art. 1.228 do Código Civil, são legitimados a figurarem no pólo passivo de demanda reivindicatória o possuidor ou detentor do imóvel, não havendo que se falar em inclusão de terceiro que cedeu a posse para os réus.II - Só há que se falar em reunião de processos perante juízo prevento quanto houver identidade de pedido ou causa de pedir entre as demandas - artigos 103 e 106 do Código de Processo Civil - o que não se verifica quando uma delas visa a imissão na posse com base no domínio e a outra a realização de um acordo para quitação de dívida, com base em relação contratual, não coincidindo, ademais, as partes litigantes.III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
03/10/2005
Data da Publicação
:
24/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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