TJDF APC - 230788-20050110049967APC
DANO MORAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO PROVIDO. I - O art. 6º, VI, do Código Consumerista garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. II - Em se tratando de dano moral, o termo a quo da incidência da correção monetária deve ser a data da decisão judicial que estipulou o valor da condenação, pois fixar sua incidência a partir da data do fato ou da propositura da ação importa dupla atualização do mesmo dinheiro, uma vez que, ao ser arbitrado na decisão judicial, o valor já se encontrava atualizado.
Ementa
DANO MORAL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. RECURSO PROVIDO. I - O art. 6º, VI, do Código Consumerista garante ao consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. II - Em se tratando de dano moral, o termo a quo da incidência da correção monetária deve ser a data da decisão judicial que estipulou o valor da condenação, pois fixar sua incidência a partir da data do fato ou da propositura da ação importa dupla atualização do mesmo dinheiro, uma vez que, ao ser arbitrado na decisão judicial, o valor já se encontrava atualizado.
Data do Julgamento
:
03/10/2005
Data da Publicação
:
24/11/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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