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Jurisprudência


TJDF APC - 230794-20050110350973APC

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - CAPAF - PORTARIA 375/69 - SUPERVENIÊNCIA DO ESTATUTO DE 1981. IMCOMPETENCIA DO JUÍZO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. HONORÁRIOS.I - A teor da legislação de regência, tem-se que o Estatuto de 1981 implantou um novo regime, mas não revogou a Portaria 375/69, conforme seu art. 113, que determina aplicação de suas disposições, no que for cabível, aos participantes subordinados à Portaria, havendo, portanto, dois regimes: o do estatuto, a ser aplicado aos participantes que ingressaram no fundo a partir da vigência dele, e da portaria, que rege os participantes que aderiram ao plano antes de 1981.II - Se a parte aderente ao contrato já contribuiu pelo prazo previsto, de 30 anos, há que ser suspenso o desconto da contribuição, mormente em face dos termos obscuros da transação, que não levam ao entendimento inequívoco de que a contribuição se estenderia além desse período, após aposentadoria, nem que haveria renúncia à isenção.III - O objeto do ajuste é de direito privado, restando competente o juízo cível. A prescrição de relação obrigacional estipulada e concluída sob a vigência do Código Civil de 1916 é vintenária; inteligência do seu art. 177.IV - Comprovado o pagamento indevido, a devolução é medida que se impõe, sob pena de enriquecimento ilícito. Se os honorários foram estipulados nos estritos limites legais, não há que se falar em reforma.V - Apelo negado. Maioria.

Data do Julgamento : 10/10/2005
Data da Publicação : 24/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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