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Jurisprudência


TJDF APC - 230803-20020110940152APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO. EFEITO SUSPENSIVO. EXCEPCIONALIDADE. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUES. NOVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 20, § 4º, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.O recurso de apelação contra sentença que julga improcedente os embargos à execução será, em regra, recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V do Código de Processo Civil.Somente em casos excepcionais poderá ser atribuído o efeito suspensivo, cabendo à parte demonstrar a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.A entrega de cheques para cumprimento de acordo homologado judicialmente não configura a ocorrência de novação se as partes não se manifestaram nesse sentido.Se os Embargos à Execução forem julgados improcedentes os honorários advocatícios devem ser fixados com fundamento no artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 26/09/2005
Data da Publicação : 22/11/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
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