TJDF APC - 231039-20030110412439APC
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DENÚNCIA DO CONTRATO PELO ESTIPULANTE - MODIFICAÇÃO DE SEGURADORA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO DE SEGURADORA DESOBRIGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se a empresa estipulante denuncia contrato de seguro com seguradora, substituindo-a, não merece reforma a r. sentença que deu pela improcedência do pedido de indenização por invalidez de seguradora desobrigada, eis que o sinistro ocorreu na vigência do contrato com a nova companhia de seguros.2.Se o segurado, ciente de que o seguro havia migrado para outra seguradora e já tendo recebido o valor da indenização cabível, empenha esforços no intuito de obter, novamente, outra indenização de empresa que não era devedora, merece ser condenado pela litigância de má-fé.3.Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença vergastada.
Ementa
CIVIL - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DENÚNCIA DO CONTRATO PELO ESTIPULANTE - MODIFICAÇÃO DE SEGURADORA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRETENSÃO À INDENIZAÇÃO DE SEGURADORA DESOBRIGADA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Se a empresa estipulante denuncia contrato de seguro com seguradora, substituindo-a, não merece reforma a r. sentença que deu pela improcedência do pedido de indenização por invalidez de seguradora desobrigada, eis que o sinistro ocorreu na vigência do contrato com a nova companhia de seguros.2.Se o segurado, ciente de que o seguro havia migrado para outra seguradora e já tendo recebido o valor da indenização cabível, empenha esforços no intuito de obter, novamente, outra indenização de empresa que não era devedora, merece ser condenado pela litigância de má-fé.3.Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença vergastada.
Data do Julgamento
:
26/09/2005
Data da Publicação
:
29/11/2005
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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