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Jurisprudência


TJDF APC - 231041-20030110542609APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. PRODUÇÃO DE PROVA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONSUMIDOR FINAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO INICIAL. INADIMPLÊNCIA. OCORRÊNCIA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DIREITO LEGÍTIMO DO CREDOR.1. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando, por indeferimento de prova testemunhal, o juiz não acolhe a produção da prova por entender que ela não guarda nenhuma relação com o deslinde da questão posta à solução.2. Para que seja possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor é necessário que, aplicando-se a teoria maximalista, a pessoa jurídica adquirente da mercadoria seja sua consumidora final, não bastando que a utilize apenas para prosseguir na cadeia produtiva (precedente: STJ, REsp nº 488274, Relª Min. Nancy Andrighi).3. Tendo a parte alegado a utilização de juros abusivos e também a sua capitalização, caberia a ela a prova dos fatos constitutivos desse seu direito, resultando da respectiva inércia a improcedência do pedido baseado em tais argumentos.4. O registro da inadimplência do devedor nos cadastros de consumidores inadimplentes está incluído dentre as gestões de cobrança, tratando-se, portanto, de um direito do credor em face de tal circunstância, sendo, por essa razão, legítima tal atitude, notadamente quando não negada a dívida pelo devedor.

Data do Julgamento : 26/09/2005
Data da Publicação : 29/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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