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Jurisprudência


TJDF APC - 231043-20030110727065APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA GRAVE NÃO ELENCADA EM LEI - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.1.Se a prova documental e a perícia médica comprovam que o apelante está acometido de doença grave e de cura improvável - além de ser inviável sua readaptação a outra atividade - deve ser reconhecida a sua invalidez permanente para o serviço público, com direito à percepção dos proventos integrais de seu cargo, independentemente de estar listada em lei, segundo a melhor e mais justa exegese das normas legais pertinentes (art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e art. 186, inciso I, da Lei nº 8.112/90) e o fim social a que se destinam.2.Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença vergastada.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 29/11/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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