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Jurisprudência


TJDF APC - 231068-20010710158082APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. DEVER DE INDENIZAR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. VERBA HONORÁRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. PREQÜESTIONAMENTO.I - O Laudo de Exame de Corpo de Delito Complementar de Lesões Corporais, produzido por perito do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, concluiu que o acidente sofrido pelo segurado resultou incapacidade permanente para o trabalho. Portanto, o Apelado encontra-se impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral, razão pela qual faz jus ao seguro previsto no contrato para os casos de invalidez permanente.II - Tratando-se de indenização decorrente de contrato de seguro, a correção monetária será devida a partir da comunicação do sinistro à seguradora.III - Deve-se manter a verba honorária acertadamente fixada em perfeita harmonia com o art. 20, § 3º, do CPC.IV - O acolhimento do pedido não implica violação dos textos legais apontados pela ré/apelante.V - Negou-se provimento ao recurso principal. Recurso adesivo parcialmente provido. Unânime.

Data do Julgamento : 29/08/2005
Data da Publicação : 29/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA
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