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Jurisprudência


TJDF APC - 231069-20020110423139APC

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - SISTEL - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS RESERVAS DE POUPANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS -PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO PLENA DAS CONTRIBUIÇÕES PAGAS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SÚMULA 289 DO STJ - TERMO DE TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - QUITAÇÃO GERAL NÃO IMPLICA RENÚNCIA À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DEVIDA 1. Quando a questão controvertida é de direito pessoal, tendo sido a relação material consolidada sob a égide do Código Civil de 1916, a ação respectiva prescreve em vinte anos (art. 177).2. Súmula n.º 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.3. Constitui sofisma a tese da apelante de que os reajustes devam ser realizados observando as limitações impostas pelo STF à correção do FGTS, no julgamento do RE n.º 226.855/RS, porquanto o acórdão apontado como paradigma não se amolda ao caso em análise. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS possui natureza jurídica distinta das reservas de poupança dos planos de previdência complementar.4. A teor do disposto no art. 1.027 do Código Civil de 1916, aplicável à espécie, interpreta-se restritivamente a transação, de modo que a quitação dada em caráter geral, sem especificar expressamente seu alcance, não implica renúncia ao direito do ex-associado à correção monetária das contribuições pessoais restituídas.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 29/11/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : JOSÉ DE AQUINO PERPÉTUO
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