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Jurisprudência


TJDF APC - 231088-20050110120280APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. PROFESSORA DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO. LEI DISTRITAL N° 3318/2004. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO PADRÃO ANTERIOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CPC. Conforme pacificado na doutrina e jurisprudência pátrias, o servidor público não tem direito adquirido a determinado regime jurídico, sendo facultado à Administração, no exercício de sua discricionariedade, não apenas instituir determinado regime, como alterar a organização das respectivas carreiras, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Ao enquadrar seus servidores em novo plano de cargos e salários, está a administração pública obrigada a garantir a citada irredutibilidade, inexistindo, porém, direito dos mesmos a permanecer no patamar ocupado no plano anterior.Quando a ação é julgada improcedente os honorários advocatícios devem ser fixados segundo o que dispõe o § 4º do artigo 20 do CPC e nunca em valor tão ínfimo que avilte o trabalho do advogado.

Data do Julgamento : 17/10/2005
Data da Publicação : 29/11/2005
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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