TJDF APC - 231096-20040310128000APC
DIREITO DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.Para que se configure a união estável imperiosa se faz a presença dos requisitos descritos no art. 1.723 do Código Civil, a saber convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.02.A autora desincumbiu-se do encargo de comprovar a união estável com o de cujus, porquanto há nos autos um conjunto probatório hábil a demonstrar a existência de fatos constitutivos de seu direito, máxime a affectio maritalis, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.03.Recurso conhecido e provido.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. REQUISITOS CARACTERIZADORES DA UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.01.Para que se configure a união estável imperiosa se faz a presença dos requisitos descritos no art. 1.723 do Código Civil, a saber convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituição de família.02.A autora desincumbiu-se do encargo de comprovar a união estável com o de cujus, porquanto há nos autos um conjunto probatório hábil a demonstrar a existência de fatos constitutivos de seu direito, máxime a affectio maritalis, a teor do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil.03.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
20/10/2005
Data da Publicação
:
01/12/2005
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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