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Jurisprudência


TJDF APC - 231171-20040310207295APC

Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - REVELIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - QUANTUM.01.Não há que se falar em ilegitimidade ativa quando, em verdade, cuida-se de mero erro material na indicação do número do telefone de propriedade da Autora.02.Há que se considerar que a revelia da ré, ora Apelante, induz à veracidade dos fatos narrados, motivo pelo qual dúvida não há quanto ao dever de indenizar.03.O valor da indenização deve ser fixado em parâmetro razoável, eis que não tem finalidade de enriquecer a vítima, mas, apenas, suavizar o sofrimento experimentado.04.A Apelante não só promoveu cobrança indevida, pois a conta já havia sido paga, como, também, deixou de prestar os serviços para os quais foi contratada, porque, ao religar a linha, o fez tão somente para que a Apelada recebesse ligações.05.Apelação desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 15/12/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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