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Jurisprudência


TJDF APC - 231305-20050110458857APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO SEGURADO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. NÃO CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO.01.Não havendo demonstração de que o condutor do veículo agiu com culpa nem foi o causador do sinistro envolvendo o veículo segurado pela apelante, não deve responder pelos danos causados.02.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência de sua pretensão.03.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/10/2005
Data da Publicação : 01/12/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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