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Jurisprudência


TJDF APC - 231335-20030110536588APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - VERBA HONORÁRIA.I - Inexiste falta de interesse de agir quando a seguradora, embora tenha tomado conhecimento do sinistro, haja vista o ajuizamento de ação de cobrança perante o Juizado Especial Cível, não se dispôs a pagar o risco segurado.II - A jurisprudência consagrou o entendimento de que o prazo prescricional para cobrança do seguro só começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa-se a efetuar o pagamento solicitado.III - Encontrando-se devidamente instruído o feito, cabível o julgamento antecipado da lide, principalmente quando a questão de mérito for de direito ou, sendo de fato, dispensar a produção de provas em audiência.IV - Comprovada a invalidez pela Previdência Social, desnecessário a produção de outras provas. Precedentes.V - Ocorrendo sucumbência recíproca, aplica-se o disposto no art. 21 do Código de Processo Civil, com relação aos honorários.VI - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/10/2005
Data da Publicação : 15/12/2005
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : HAYDEVALDA SAMPAIO
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