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Jurisprudência


TJDF APC - 231401-20040110825194APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - EMENDA À INICIAL INTEMPESTIVA - PRAZO DILATÓRIO - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - CESSÃO DE DIREITO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE - INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES PELOS CESSIONÁRIOS - INTERPELAÇÃO - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO NOME DA CEDENTE - CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL.1. O prazo para aditar a inicial é dilatório, cabendo ao juiz decidir se aceita, ou não, a emenda apresentada após o decêndio legal. 2. O inadimplemento das prestações na data de vencimento constitui o devedor em mora (art. 397 do CC)3. Mesmo que no contrato não conste termo para a obrigação dos cessionários transferirem o financiamento para si, a mora é constituída pela citação válida em ação cognitiva para cumprimento de obrigação de fazer (art. 219 do CPC)4. Se os cessionários atrasaram os pagamentos, causando a inclusão do nome da cedente no cadastro de devedores inadimplentes, impõe-se àqueles a condenação em danos morais.5. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 24/10/2005
Data da Publicação : 24/11/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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