TJDF APC - 231800-20030110031298APC
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - ENCERRAMENTO DO GRUPO - RESTITUIÇÃO DE VALORES AO CONSORCIADO DESISTENTE - ESTORNO OBRIGATÓRIO, EXCETO QUANTO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E QUANTO À PARCELA RELATIVA AO SEGURO DO CONTRATO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL AO DECAIMENTO DO REQUERIDO.1) O consorciado desistente, uma vez encerrado o Grupo, tem direito à devolução das parcelas vertidas, exceto o quantum pago a título de taxa administrativa e de seguro contratual.2) A verba de sucumbência, em sendo parcial o acolhimento do pedido, haverá de ser distribuída proporcionalmente ao ganho do autor.
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONSÓRCIO DE AUTOMÓVEL - ENCERRAMENTO DO GRUPO - RESTITUIÇÃO DE VALORES AO CONSORCIADO DESISTENTE - ESTORNO OBRIGATÓRIO, EXCETO QUANTO À TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E QUANTO À PARCELA RELATIVA AO SEGURO DO CONTRATO - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA PROPORCIONAL AO DECAIMENTO DO REQUERIDO.1) O consorciado desistente, uma vez encerrado o Grupo, tem direito à devolução das parcelas vertidas, exceto o quantum pago a título de taxa administrativa e de seguro contratual.2) A verba de sucumbência, em sendo parcial o acolhimento do pedido, haverá de ser distribuída proporcionalmente ao ganho do autor.
Data do Julgamento
:
27/06/2005
Data da Publicação
:
01/12/2005
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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