TJDF APC - 231830-20050110155675APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRATIVA (art. 37, §6º da CF/88) - ACIDENTE DE VEÍCULO - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ART. 188 do CC/2002 - TAXISTA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS.1. Em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo da Polícia Militar do Distrito Federal, aplica-se a responsabilidade administrativa (art. 37, §6º da CF/88).2. Estando comprovados a ação do agente público, o dano e o nexo de causalidade, responde o Estado pelos danos causados.3. Havendo preclusão temporal, em face da não apresentação de contestação, o réu, em sede de apelação, não pode impugnar as alegações fáticas e as informações contidas nos documentos apresentados.4. O taxista que, em razão do acidente de trânsito, fica impossibilitado de exercer seu trabalho tem direito aos lucros cessantes, desde que devidamente demonstrados.5. APELAÇÃO e REMESSA EX OFICIO IMPROVIDA.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL ADMINISTRATIVA (art. 37, §6º da CF/88) - ACIDENTE DE VEÍCULO - INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DO ART. 188 do CC/2002 - TAXISTA - LUCROS CESSANTES DEVIDOS.1. Em se tratando de acidente de trânsito envolvendo veículo da Polícia Militar do Distrito Federal, aplica-se a responsabilidade administrativa (art. 37, §6º da CF/88).2. Estando comprovados a ação do agente público, o dano e o nexo de causalidade, responde o Estado pelos danos causados.3. Havendo preclusão temporal, em face da não apresentação de contestação, o réu, em sede de apelação, não pode impugnar as alegações fáticas e as informações contidas nos documentos apresentados.4. O taxista que, em razão do acidente de trânsito, fica impossibilitado de exercer seu trabalho tem direito aos lucros cessantes, desde que devidamente demonstrados.5. APELAÇÃO e REMESSA EX OFICIO IMPROVIDA.
Data do Julgamento
:
14/11/2005
Data da Publicação
:
29/11/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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