TJDF APC - 232062-20030110696519APC
SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA.I - O prazo para cobrança do seguro começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa-se a efetuar o pagamento solicitado. Prescrição afastada.II - Cabe ao sentenciante verificar se o feito está devidamente instruído, mostrando-se apto para ser sentenciado. As provas inúteis ou meramente protelatórias, devem ser indeferidas.III - De acordo com a jurisprudência predominante, comprovada a invalidez permanente pela Previdência Social, desnecessária a produção de outras provas.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Ementa
SEGURO EM GRUPO - INVALIDEZ PERMANENTE - APOSENTADORIA - PRESCRIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA.I - O prazo para cobrança do seguro começa a correr a partir do momento em que a seguradora recusa-se a efetuar o pagamento solicitado. Prescrição afastada.II - Cabe ao sentenciante verificar se o feito está devidamente instruído, mostrando-se apto para ser sentenciado. As provas inúteis ou meramente protelatórias, devem ser indeferidas.III - De acordo com a jurisprudência predominante, comprovada a invalidez permanente pela Previdência Social, desnecessária a produção de outras provas.IV - Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/2005
Data da Publicação
:
15/12/2005
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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