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Jurisprudência


TJDF APC - 232596-20040210020903APC

Ementa
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LEASING. PROCURAÇÃO. VALIDADE. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MEIO INAPROPRIADO. ACORDO. DESCUMPRIMENTO. CURSO PROCESSUAL. RETOMADA. REVELIA. ELEMENTOS DOS AUTOS. CONSIDERAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. No contrato de leasing, o arrendatário não figura, desde logo, como proprietário do veículo, podendo optar pela compra desse, quando do término do contrato. Logo, sem a anuência do arrendante, não pode o arrendatário firmar, com terceiro, contrato de cessão de direitos sobre o bem.2. Inviável, por meio de ação de busca e apreensão, desconstituir mandato, cuja validade revela-se patente.3. Uma vez descumprido o acordo firmado entre as partes, perante o julgador, o processo retoma seu curso normal, dando-se prosseguimento aos subseqüentes atos. 4. A constatação de revelia, per si, não implica a procedência imediata do pedido. Necessário, portanto, analisar os elementos constantes dos autos, a fim de constatar-se a procedência do pleito.5. Essencial a comprovação da conduta maliciosa da parte acusada, para fins de condenação em litigância de má-fé, nos moldes do art. 17 e art. 18 do Código de Processo Civil. 6. Apelo provido.

Data do Julgamento : 21/11/2005
Data da Publicação : 13/12/2005
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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