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Jurisprudência


TJDF APC - 232696-20050150074442APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ERRO MÉDICO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO HOSPITAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXIGIBILIDADE DE PREPOSIÇÃO - DANO MORAL - PRESENTES OS ELEMENTOS CARACTERIZADORES - VALOR FIXADO CORRETAMENTE - DENUNCIAÇÃO À LIDE - IMPROCEDÊNCIA - HONORÁRIOS SOB O PÁLIO LEGAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA SENTENÇA. RECURSOS DESPROVIDOS - UNÂNIME. O hospital é um fornecedor de serviços, nos termos do artigo 3º, do CDC, devendo responder objetivamente pela reparação de danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, conforme o caput do artigo 14 da Legislação Consumerista. A relação de preposição pode ser interpretada extensivamente, como no caso que o paciente procura o hospital e este indica o médico que incorre em erro. Para o acolhimento do dano moral, não se faz necessária a comprovação do dano moral em si, bastando a demonstração do fato danoso e o nexo de causalidade entre a ação do agente e a lesão sofrida. O valor fixado atendeu ao requisito da compensação do infortúnio suportado pelo demandante e a responsabilidade da lesão causada pelo demandado. A parte não pode valer-se da denunciação à lide alegando qualquer direito de regresso, mas apenas aqueles indicados em obrigação legal ou contratual. Os juros moratórios e a correção monetária são incidentes a partir da sentença.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : 19/01/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : LÉCIO RESENDE
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