TJDF APC - 232699-20020110477515APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.1.Tendo o MM. Juiz a quo analisado e fundamentado a questão posta em julgamento, atentando para o Princípio da Congruência, isto é, da adstrição da sentença ao pedido deduzido na inicial, não há que se falar em julgamento citra petita.2.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência de sua pretensão.3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CITRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL PARA FINS DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.1.Tendo o MM. Juiz a quo analisado e fundamentado a questão posta em julgamento, atentando para o Princípio da Congruência, isto é, da adstrição da sentença ao pedido deduzido na inicial, não há que se falar em julgamento citra petita.2.Não se desincumbindo a apelante do encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na forma do art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impõe-se a improcedência de sua pretensão.3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
07/11/2005
Data da Publicação
:
13/12/2005
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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