TJDF APC - 233436-20030110296764APC
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - ALTERAÇÃO DO SOLDO E MUDANÇA NAS CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTANDA. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Admite-se a revisão do valor da pensão alimentícia prestada, com sua redução, quando fica demonstrada induvidosa mudança para pior na situação financeira de quem os supre e para melhor na de quem os recebe, em atenção ao binômio necessidade-possibilidade (art. 1.699 do Código Civil).2- Comprovando o alimentante que houve alteração do soldo em que se baseia a pensão alimentícia, de modo a onerá-lo demasiadamente, e que a alimentanda possui melhores condições financeiras do que à época em que foi firmado o acordo, merece ser mantida a sentença que reduziu a pensão para valor que atende às necessidades de quem recebe, de acordo com as possibilidades de que a presta.3- Recurso de apelação conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL - REVISÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO - ALTERAÇÃO DO SOLDO E MUDANÇA NAS CONDIÇÕES DO ALIMENTANTE E DA ALIMENTANDA. ARTIGO 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1- Admite-se a revisão do valor da pensão alimentícia prestada, com sua redução, quando fica demonstrada induvidosa mudança para pior na situação financeira de quem os supre e para melhor na de quem os recebe, em atenção ao binômio necessidade-possibilidade (art. 1.699 do Código Civil).2- Comprovando o alimentante que houve alteração do soldo em que se baseia a pensão alimentícia, de modo a onerá-lo demasiadamente, e que a alimentanda possui melhores condições financeiras do que à época em que foi firmado o acordo, merece ser mantida a sentença que reduziu a pensão para valor que atende às necessidades de quem recebe, de acordo com as possibilidades de que a presta.3- Recurso de apelação conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/09/2005
Data da Publicação
:
31/01/2006
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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