TJDF APC - 233494-20040410052064APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AUDIÊNCIA - VINCULAÇÃO - ART. 132 DO CPC - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA - IMÓVEL ARREMATADO POR TERCEIRO - OBJETO ILÍCITO - DANO MATERIAL E MORAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 - O Tribunal de Justiça tem decidido que o artigo 132 determina que a movimentação funcional do juiz substituto transfere os autos ao sucessor, sem vincular-se ao processo.2 - Se o apelante negociou o imóvel com amplo conhecimento de que o mesmo já havia sido arrematado em leilão, correta a decisão que condenou este a devolver as importâncias recebidas pela cessão de direitos em virtude da evicção.3 - Os danos morais devem observar a dimensão exata dos danos causados.Devem ser levados em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - O pedido de gratuidade de justiça poderá ser concedido em qualquer tempo, desde que o requerente preencha os requisitos legais.5 - A parte beneficiária da justiça gratuita deve suportar as custas processuais e honorários advocatícios, ficando, contudo, sobrestada nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.6 - Apelo provido parcialmente.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL - AUDIÊNCIA - VINCULAÇÃO - ART. 132 DO CPC - RESCISÃO DE CONTRATO - COMPRA E VENDA - IMÓVEL ARREMATADO POR TERCEIRO - OBJETO ILÍCITO - DANO MATERIAL E MORAL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 1 - O Tribunal de Justiça tem decidido que o artigo 132 determina que a movimentação funcional do juiz substituto transfere os autos ao sucessor, sem vincular-se ao processo.2 - Se o apelante negociou o imóvel com amplo conhecimento de que o mesmo já havia sido arrematado em leilão, correta a decisão que condenou este a devolver as importâncias recebidas pela cessão de direitos em virtude da evicção.3 - Os danos morais devem observar a dimensão exata dos danos causados.Devem ser levados em consideração critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.4 - O pedido de gratuidade de justiça poderá ser concedido em qualquer tempo, desde que o requerente preencha os requisitos legais.5 - A parte beneficiária da justiça gratuita deve suportar as custas processuais e honorários advocatícios, ficando, contudo, sobrestada nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50.6 - Apelo provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
03/11/2005
Data da Publicação
:
15/12/2005
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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