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Jurisprudência


TJDF APC - 233515-20020110473498APC

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO.I - O contrato de seguro está sujeito às normas do CDC, por isso suas cláusulas devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor.II - À seguradora que não informa com clareza a respeito da cláusula de não-indenizar, impõe-se obrigação de indenizar.III - O quesito garagem em tempo integral, constante nas informações anexas ao contrato, não exclui a responsabilidade por furto de veículo em via pública, pois a função precípua do bem segurado é circular.IV - Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 10/11/2005
Data da Publicação : 15/12/2005
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : VERA ANDRIGHI
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