main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 233617-20030110519449APC

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ALEGAÇÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO COM O FALECIMENTO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.01.Diante do laudo anexado aos autos, evidencia-se que as provas requeridas pela Apelante não mais se justificavam, haja vista que o óbito ocorrera de forma acidental, não havendo que se falar em doença pré-existente a ensejar o não pagamento da apólice contratada. 02.O contrato de seguro de vida em grupo, com dispensa de exame médico do segurado, traz em si a presunção júris tantum de que, ao tempo da celebração da avença, não era ele portador de moléstia grave, capaz de acarretar a letalidade, não podendo a seguradora recusar-se ao pagamento do valor da apólice, sob a alegação de doença preexistente, se não comprovar a má-fé do contratante, consubstanciada em declarações inverídicas quanto ao seu estado de saúde, hipótese em que inaplicável o art. 1444 do Código Civil. (TAMG - AC 178.826-9).03.Restando afastada a relação da morte acidental do segurado com a doença de que era portador e não se enquadrando nos riscos não cobertos, é de se concluir pela improcedência dos embargos. (Sentença, fls. 128/137).04.Recurso desprovido. Unânime.

Data do Julgamento : 19/09/2005
Data da Publicação : 12/01/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
Mostrar discussão