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Jurisprudência


TJDF APC - 233889-20030110184574APC

Ementa
REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATROPELAMENTO - MORTE DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO DE CULPA RECÍPROCA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.01.As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).02.Não há nenhuma prova de que a culpa pelo evento danoso foi exclusiva da vítima e, neste caso, nos termos impostos pela Constituição Federal, no art. 37, § 6º, ao autor incumbe demonstrar apenas a ocorrência do fato, o nexo de causalidade e o dano suportado.03.A indenização por dano moral não tem, consoante a doutrina, caráter tipicamente indenizatório, de molde a que se estabeleça exata correspondência entre a ofensa e o quantum deferido pela ocorrência desta, até porque a dor íntima não tem preço. Nem pode constituir fator de enriquecimento. O que se busca, na hipótese de que se cogita, é amenizar as conseqüências do mal infligido às Apelantes com uma compensação pecuniária, com a qual, por outro lado, se adverte à Ré que sua conduta não pode ser aceita, devendo o julgador, por conseguinte, conduzir-se com cautela e moderação.04.Nas obrigações provenientes de ato ilícito, a correção monetária e os juros de mora incidem desde a data do evento (APC 2003.01.5.000794-1).05.Provido em parte o apelo das Autoras. Nego provimento ao recurso da Ré. Unânime.

Data do Julgamento : 05/09/2005
Data da Publicação : 12/01/2006
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : ROMEU GONZAGA NEIVA
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