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Jurisprudência


TJDF APC - 233893-20000110309213APC

Ementa
IDHAB - FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS A BAIXO CUSTO - INDENIZAÇAO PELO USO DO IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - CURADOR ESPECIAL - RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS AFASTADA - COMPENSAÇÃO PELO USO DO BEM. 1. O extinto IDHAB - Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, entidade autárquica do DF, tinha por finalidade adotar medidas para promover e valorar a habitação no Distrito Federal. O objetivo do Estado era o financiamento, a baixo custo, de imóveis localizados em assentamentos de interesse social, e não o lucro. 2. Não há que se falar em indenização pelo uso do imóvel durante o período de inadimplência, se ausente no contrato qualquer cláusula relativa ao tema. 3. A vedação do enriquecimento sem causa não é aplicável à hipótese.4. A atuação do Curador Especial está limitada à defesa dos direitos indisponíveis. 5. Não se afigura razoável obrigar o promitente vendedor a restituir as parcelas já pagas, uma vez que o imóvel foi ocupado pela mutuaria durante o período. Para o retorno das partes ao estado anterior, mais justo que se afaste a devolução dos valores, a título de compensação pelo uso do bem. 6. Provimento parcial do apelo e da remessa necessária.

Data do Julgamento : 21/11/2005
Data da Publicação : 19/01/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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