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Jurisprudência


TJDF APC - 233897-20020111151360APC

Ementa
CIVIL - AUDIÊNCIA PRELIMINAR - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CESSÃO DE DIREITOS - DANOS MATERIAIS E MORAIS - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - INDENIZAÇÃO INCABÍVEL.1. Consoante a restrição constante no caput do artigo 331, a audiência preliminar deve ser designada quando inviáveis o julgamento antecipado da lide ou a extinção do processo sem julgamento do mérito. 2. Ocorre o julgamento antecipado da lide nos casos de pedido não contestado, verificado o efeito da revelia e sendo desnecessária a produção de provas. Os artigos 454 e 456 não são aplicados. Preliminares rejeitadas. 3. Embora a cessão de direitos tenha trazido resultado desfavorável ao apelante, não se pode imputar à empresa ré a responsabilidade por negócio anterior, do qual não fez parte. 4. O inadimplemento contratual, por si só, é insubsistente para gerar o direito à indenização. Só em situações excepcionais, demonstrado o dano efetivamente sofrido, impõe-se a condenação. 5. A tutela antecipada destina-se a adiantar, provisoriamente e em caráter de urgência, a própria solução definitiva esperada no processo. Na hipótese dos autos, não há o que se antecipar. O pedido de restituição dos valores pagos foi deferido e não houve recurso da ré.6. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 14/11/2005
Data da Publicação : 19/01/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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