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Jurisprudência


TJDF APC - 233899-20030110225642APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS - OBRIGATORIEDADE DO CONDÔMINO - ASSEMBLÉIA - INSTITUIÇÃO DAS TAXAS - PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE - ARGUIÇÃO DE IRREGULARIDADE - AÇÃO PRÓPRIA - RESSARCIMENTO PELAS QUANTIAS PAGAS INDEVIDAMENTE.- É obrigação do condômino arcar com o pagamento da sua quota-parte no rateio elaborado pela administração do condomínio, independentemente de ser filiado à entidade, porque também se beneficia dos serviços de manutenção, limpeza, segurança e outros realizados pela associação de moradores.- A mera oposição quanto à irregularidade na realização das assembléias não tem o condão de liberar automaticamente o condômino da sua obrigação.- O ato da assembléia que delibera pelo pagamento das taxas ordinárias e extraordinárias goza de presunção de legitimidade, de sorte que os eventuais vícios alegados deverão ser impugnados em ação própria, de natureza constitutiva.- O ressarcimento previsto no artigo 940 do Código Civil só terá incidência quando houver má-fé na sua cobrança, ainda que indevida.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 14/11/2005
Data da Publicação : 12/01/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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