TJDF APC - 233902-20030110870187APC
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PROVENTOS PROPORCIONAIS - COMPLEMENTAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO INATIVO - REMUNERAÇÃO - ART. 7º, INCISO IV, E 39, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.-É garantia constitucional a paridade de vencimentos e proventos aos servidores da ativa e inativos.-A proteção à fixação mínima para recebimento de salário também deve ser aplicada aos proventos proporcionais de aposentadoria, impondo-se resguardar a igualdade das situações jurídicas.-A proibição de que o servidor público não poderá receber menos que um salário mínimo refere-se à sua remuneração total, incluindo-se as vantagens pecuniárias.-Não há que se falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, §2º, da Carta Magna, vez que os preceitos aplicam-se somente quando a totalidade recebida pelo servidor não atinge o valor do salário mínimo nacional.-Recursos providos. Unânime.
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - PROVENTOS PROPORCIONAIS - COMPLEMENTAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO INATIVO - REMUNERAÇÃO - ART. 7º, INCISO IV, E 39, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.-É garantia constitucional a paridade de vencimentos e proventos aos servidores da ativa e inativos.-A proteção à fixação mínima para recebimento de salário também deve ser aplicada aos proventos proporcionais de aposentadoria, impondo-se resguardar a igualdade das situações jurídicas.-A proibição de que o servidor público não poderá receber menos que um salário mínimo refere-se à sua remuneração total, incluindo-se as vantagens pecuniárias.-Não há que se falar em violação dos artigos 7º, IV, e 39, §2º, da Carta Magna, vez que os preceitos aplicam-se somente quando a totalidade recebida pelo servidor não atinge o valor do salário mínimo nacional.-Recursos providos. Unânime.
Data do Julgamento
:
14/11/2005
Data da Publicação
:
12/01/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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