TJDF APC - 234026-20030110226733APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- O prazo prescricional da ação do segurado contra o seguradora é de um ano, contado a partir da data da concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.- A ocorrência de invalidez permanente por doença, reconhecida em laudo médico elaborado pelo INSS, impõe à seguradora o pagamento da indenização, assegurada no contrato de seguro.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. PRESCRIÇÃO. NULIDADE DA SENTENÇA.- Inocorre a hipótese de cerceio de defesa se o magistrado, como destinatário da prova, considera, frente à moderna sistemática processual, que a matéria posta em julgamento não comporta maior dilação probatória, porquanto despicienda para a formação de seu convencimento, a ensejar o julgamento antecipado da lide.- O prazo prescricional da ação do segurado contra o seguradora é de um ano, contado a partir da data da concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS.- A ocorrência de invalidez permanente por doença, reconhecida em laudo médico elaborado pelo INSS, impõe à seguradora o pagamento da indenização, assegurada no contrato de seguro.
Data do Julgamento
:
12/09/2005
Data da Publicação
:
12/01/2006
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
DÁCIO VIEIRA
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