TJDF APC - 234102-20000110903755APC
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - COOPERATIVA HABITACIONAL - ABSORÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIADO DESISTENTE QUE SE DESLIGA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE UMA SÓ VEZ E COM REDUÇÃO DE 30% PARA 10% - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, § ÚNICO, DO CPC.1. Rejeita-se o Incidente de Uniformização de Jurisprudência por ausência de seus requisitos legais, em especial quando desprovido de qualquer fundamentação.2. É parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda a cooperativa que assumiu a construção dos imóveis, recebendo e administrando os recursos dos cooperados.3. O desligamento do cooperado, a seu pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, com a dedução da taxa de administração, de uma só vez, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais cooperados, em detrimento daquele que se desvinculou da organização.4. A fim de evitar o enriquecimento injusto de uma das partes, nada impede a redução da taxa de administração de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento), em caso de desistência do cooperado, nos termos do artigo 924 do Código Civil, e por tratar de cláusula penal de natureza indenizatória.5. O parcelamento postulado pela apelante imporia considerável gravame ao cooperado, rompendo, assim, o equilíbrio da relação contratual, principalmente quando a própria cooperativa foi quem inadimpliu o contrato, não iniciando a construção do imóvel ao tempo ajustado.6. Decaindo as autoras de parte ínfima do pedido, correta a imposição da sucumbência à ré (vencida) com arrimo no artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - REJEIÇÃO - COOPERATIVA HABITACIONAL - ABSORÇÃO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPOSSIBILIDADE - ASSOCIADO DESISTENTE QUE SE DESLIGA DE COOPERATIVA HABITACIONAL - DEVOLUÇÃO DAS PRESTAÇÕES PAGAS, DEDUZIDA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DE UMA SÓ VEZ E COM REDUÇÃO DE 30% PARA 10% - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 21, § ÚNICO, DO CPC.1. Rejeita-se o Incidente de Uniformização de Jurisprudência por ausência de seus requisitos legais, em especial quando desprovido de qualquer fundamentação.2. É parte legítima para integrar o pólo passivo da demanda a cooperativa que assumiu a construção dos imóveis, recebendo e administrando os recursos dos cooperados.3. O desligamento do cooperado, a seu pedido, acarreta a liquidação de seus haveres, devendo a cooperativa devolver-lhe as importâncias a que tiver direito, com a dedução da taxa de administração, de uma só vez, sob pena de enriquecimento ilícito dos demais cooperados, em detrimento daquele que se desvinculou da organização.4. A fim de evitar o enriquecimento injusto de uma das partes, nada impede a redução da taxa de administração de 30% (trinta por cento) para 10% (dez por cento), em caso de desistência do cooperado, nos termos do artigo 924 do Código Civil, e por tratar de cláusula penal de natureza indenizatória.5. O parcelamento postulado pela apelante imporia considerável gravame ao cooperado, rompendo, assim, o equilíbrio da relação contratual, principalmente quando a própria cooperativa foi quem inadimpliu o contrato, não iniciando a construção do imóvel ao tempo ajustado.6. Decaindo as autoras de parte ínfima do pedido, correta a imposição da sucumbência à ré (vencida) com arrimo no artigo 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil.7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2005
Data da Publicação
:
31/01/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
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