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Jurisprudência


TJDF APC - 234133-20040110466452APC

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DO PRÊMIO PARCELADO. CARNÊ DE PAGAMENTO NÃO ENVIADO. OMISSÃO DA SEGURADORA. MORA DO SEGURADO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO E UNILATERAL DA APÓLICE. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.Em princípio, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar o direito à indenização pelos danos morais, todavia, em situações excepcionais, demonstrados os sérios transtornos e considerados os graves aborrecimentos sofridos, impõe-se o dever de indenizar.Não tendo cumprido com a obrigação assumida de fazer chegar ao segurado o carnê de pagamento, causando-lhe angústia e prejuízo à imagem profissional ao cancelar a apólice e deixar o patrimônio segurado a descoberto, impõe-se imputar à seguradora o dever de indenizar o prejuízo moral que injustamente causou.

Data do Julgamento : 07/11/2005
Data da Publicação : 31/01/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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